1. Regulamento Interno da Escola Profissional de Vila do Conde
       
      I . 1 - Estrutura da Escola
       
      Integram a Escola os elementos do:
       
      • Corpo Discente;
      • Corpo Docente;
      • Pessoal Auxiliar;
      • Pessoal Administrativo;
       
      I. 2 - Normas gerais
       

      a) Manter a Escola limpa, não deitando o lixo para o chão e utilizando os recipientes a isso destinados;

       
      b) Conservar igualmente limpas as instalações sanitárias;
       
      c) Não é permitido fazer barulho que perturbe o normal funcionamento da Escola, nomeadamente junto às portas das salas de aula;
       
      d) Não fumar nas salas de aula;
       
      e) Conservar as salas de aula devidamente arrumadas e limpas, bem como os respectivos quadros;
       
      f) Não danificar e procurar impedir que sejam danificadas as instalações, o mobiliário e o equipamento;
       
      g) Promover o são convívio no respeito mútuo, na disciplina, na correcção de palavras e atitudes;
       
      h) São expressamente proibidos os jogos de azar e as práticas de cenas e palavras indecorosas;
       
      i) Cumprir com pontualidade os horários do início e termo das suas actividades;
      • Ao primeiro tempo da manhã e da tarde há uma tolerância de 10 minutos;
       
      j) É expressamente proibida a permanência de qualquer pessoa estranha ao serviço, no recinto da Escola, sem motivo justificado;
       
      k) Não colocar nem retirar cartazes sem prévia autorização;
      • Só podem ser afixados cartazes em locais a isso destinados;
      • Não danificar os cartazes afixados;
       
      I. 3 - Normas específicas
       
      I.3.1 - Normas específicas do Corpo Discente
       
      a) Cada aluno tem direito:
      • A ser tratado com respeito;
      • A dirigir-se, individualmente ou colectivamente, a qualquer órgão de gestão da Escola e a ser ouvido e atendido de maneira que os problemas por si expostos tenham a mais justa solução possível;
      • A receber os subsídios que a lei e as normas da Escola lhe conferem.
       
      b) É dever de todo o aluno:
      • Acatar instruções, conselhos e advertências dadas por professores e empregados, sem prejuízo do legítimo uso do sentido crítico;
      • Colocar-se junto à porta da sala de aula no início do tempo lectivo. Só não terá aulas quando confirmada a falta do professor;
      • Entrar e sair das salas de aula com ordem e sem atropelos;
      • Não permanecer nas salas de aula durante os intervalos;
      • Comparecer nas salas de aula com o material escolar e equipamento necessário e participar nas actividades;
      • Entregar todo e qualquer objecto encontrado na Secretaria;
      • Fazer-se acompanhar do cartão de identificação escolar;
      • Não se manifestar ruidosamente, seja em que circunstância for, dentro do recinto da Escola, para não perturbar os trabalhos.
       
      I.3.2 - Normas específicas do Corpo Docente
       
      a) Cada professor tem direito:
      • A ser tratado com respeito pela sua pessoa e pela função que exerce;
      • A participar na definição dos objectivos gerais de ensino-aprendizagem e a ser informado de todas as inovações pedagógicas e programáticas que forem introduzidas;
      • A apoio pedagógico da parte da Direcção Pedagógica da Escola;
      • A ser informado de toda a legislação quer diga respeito ao sistema educativo em geral quer à sua acção profissional;
      • Ao livre exercício da actividade sindical.
       
      b) É dever de todo o professor:
      • Cumprir pessoalmente e criar as condições para que se cumpram as decisões e directrizes dimanadas da Direcção e da Direcção Pedagógica;
      • Estar presente à entrada dos alunos na sala de aula e ser sempre o último a sair dela;
      • Impedir que os alunos sujem, desarrumem e danifiquem, durante o tempo lectivo, a sala de aula e o equipamento escolar, tendo o cuidado de deixar o quadro devidamente apagado;
      • Marcar sempre as faltas de presença dos alunos, registar os sumários e preencher todos os espaços do livro de ponto reservados à sua aula;
      • Levar e trazer o livro de ponto para cada uma das suas aulas;
      • Utilizar o material didáctico com o devido cuidado de modo a mantê-lo em condições de bom funcionamento, comunicando ao Coordenador Geral de Cursos qualquer deterioração verificada;
      • Comunicar imediatamente ao Director de Turma ou à Direcção Pedagógica quaisquer actos de indisciplina ou outras anomalias que assim o justifiquem;
      • Uma vez iniciada a aula, evitar o abandono da sala de aula antes do toque de saída (salvo em caso de força maior, devidamente justificado perante a Direcção Pedagógica);
      • Não dispensar da aula, por sua iniciativa, qualquer aluno;
      • Não efectuar qualquer acção lectiva fora do espaço físico da sala de aula, laboratório ou oficina que lhe for destinado sem autorização do órgão de Direcção da Escola a qual deve ser pedida por escrito, indicando os seguintes dados:
      • Dia e hora da acção;
      • Duração da acção;
      • Local da acção;
      • Descrição da acção;
      • Objectivos da acção.
      Tal pedido terá de merecer parecer favorável da Direcção Pedagógica.
      • Não alterar a hora de qualquer aula sem autorização da Direcção Pedagógica;
      • Comunicar aos Serviços Administrativos, com a antecipação possível, as faltas que vai dar, desde que tenha conhecimento também antecipado de qualquer motivo que impeça o cumprimento do seu horário lectivo, a fim de que se possa promover a sua substituição;
      • Colaborar no contínuo aperfeiçoamento pedagógico-científico e no melhor rendimento possível do processo educativo;
      • Comparecer com pontualidade às reuniões para que for convocado, tomando parte nos trabalhos;
      • As faltas às reuniões de avaliação de alunos apenas podem ser justificadas por: casamento; maternidade; nascimento; falecimento de familiar; doença; doença prolongada; acidente em serviço; isolamento profiláctico e para cumprimento de obrigações legais.
      • Colaborar na organização do plano de actividades, se para isso for solicitado;
      • Utilizar no processo educativo os métodos mais adequados e indicados pela Direcção Pedagógica, tendo em vista a concretização de um ensino em estrutura modular;
      • Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da Escola.
       
      I.3.3 - Normas específicas do Pessoal Auxiliar
       
      É dever de todo o funcionário auxiliar:
      • Cumprir e fazer cumprir as normas gerais contidas no presente regulamento bem como todas as normas que dizem respeito ao comportamento dos alunos fora das salas de aula;
      • Cuidar da manutenção de todo o material escolar estritamente necessário, providenciando para que não falte nas salas de aula o material indispensável para o seu normal funcionamento;
      • Garantir, com a permanência no local de trabalho, a assistência necessária a todas as actividades escolares;
      • Velar pela manutenção da limpeza da Escola em geral e particularmente das salas de aula, laboratórios e instalações sanitárias;
      • Não interromper qualquer aula só o fazendo em circunstâncias especiais e quando devidamente mandatados.
       
      I.3.4 - Normas específicas do Pessoal Administrativo
       
      É dever de todo o funcionário administrativo:
      • Atender com diligência e correcção todo aquele que necessite dos Serviços Administrativos;
      • Sempre que lhe seja solicitado qualquer esclarecimento, informar com a maior clareza e competência para se evitarem anomalias no funcionamento da Escola;
      • Promover que seja comunicado a qualquer elemento da Escola toda a referência ou assunto de carácter oficial que lhe diga respeito, nomeadamente o publicado no “DIÁRIO DA REPÚBLICA”, bem como zelar pelos legítimos interesses decorrentes das actividades profissionais dos docentes, discentes e outros funcionários;
      • Promover a marcação de faltas aos professores que não estejam na sala de aula respectiva, até 5 minutos após o início do tempo lectivo, excepto aos primeiros tempos da manhã e da tarde cuja tolerância será de 10 minutos;
      • Fazer um mapa mensal de faltas dos professores indicando se a mesma foi justificada ou não;
      • Aceitar as justificações de faltas dos professores. 
       
      NOTA: Todo aquele que não observe os preceitos reguladores da vida da Escola em geral e os destas normas em particular é responsável perante os elementos integrantes da comunidade escolar pelas consequências que daí resultem. Todo o infractor está sujeito às sanções da legislação em vigor.
       
      II - FALTAS
       
      II.1- Marcação de faltas
       
      a) É obrigatória a marcação de faltas sempre que o aluno não se encontre presente.
       
      a.1 - A obrigatoriedade de marcação de faltas aplica-se a todos as actividades curriculares dos alunos bem como às de carácter extracurricular desde que aprovadas pelo Órgão Pedagógico da Escola.
       
      a.2- A marcação de faltas estende-se ao período de estágio.
       
      a.3-  Será marcada uma falta por cada tempo lectivo de 45 minutos.
       
      a.4- Será marcada falta a qualquer aluno que, sem justificação, entre após o 2º toque.
       
      a.5- Aos alunos que chegarem após o 2º toque assiste o direito de assistir às aulas mesmo após lhes ser marcada falta (exceptuam-se os casos em que a entrada fora de horas perturbe significativamente o normal desenrolar da aula).
       
      a.6- O período de tolerância que vai do 1º toque ao 2º toque é de 5 (cinco) minutos excepto ao primeiro tempo da manhã e da tarde que é de 10 minutos.
       

      a.7- A qualquer aluno que, sem autorização superior, abandone a sala antes do toque será marcada falta e participada a ocorrência à Direcção Pedagógica.

       
      a.8- A cada actividade de carácter extracurricular corresponderá apenas uma falta.
       
      a.9- Durante o período de estágio serão apenas considerados meios dias, manhãs ou tardes, ou dias completos para efeitos de contagem de faltas.
       
      II.2- Registo de faltas
       
      a) Compete ao Coordenador Geral de Cursos assegurar que os directores de turma mantêm um registo de faltas actualizado dos alunos, de modo que, a todo o tempo, este possa ser utilizado para fins pedagógicos e administrativos.
       
      b) Todas as faltas serão registadas pelos professores nos livros de ponto e pelos orientadores de estágio na caderneta de estágio, sendo depois registadas nos suportes determinados para o efeito pelo director de turma
       
      II.3 Natureza das faltas e seus efeitos
       
      Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina e de 95% da carga horária da formação em contexto de trabalho;
       
      a) Faltas justificadas:  
      a.1 - São consideradas justificadas e não contam para efeitos de exclusão as faltas dadas pelos seguintes motivos:
        
      • Nojo, parto ou casamento;
      • Impedimento provocado pela religião professada pelo aluno;
      • Afastamento das actividades escolares por motivo de doença ou acidente, devidamente comprovados;
      • Participação em provas desportivas ou culturais, quando em representação oficial da escola ou do País ou em provas internacionais de interesse público nacional, quer durante as provas quer durante a sua preparação;
      • Comparência à inspecção médica para efeitos do cumprimento do serviço militar ou prestação deste;
      • Deslocação ao tribunal por convocatória expressa;
      • Atrasos de transportes escolares ou públicos, devidamente comprovados;
       
      a.2- Podem ainda ser justificadas faltas dadas por outros motivos para além dos enumerados no número anterior competindo a sua aceitação ao Director de Turma ponderada a situação escolar do aluno e a natureza do motivo..
       
      a.3- O Director de Turma pode solicitar ao aluno os comprovativos que considerar necessários para fundamentação da sua decisão.
       
      a.4 - A justificação deve ser escrita e assinada pelo Encarregado de Educação ou pelo próprio aluno, no caso de ser maior de 18 anos, e entregue em mão, ou enviada sob registo postal, ao Director de turma até ao terceiro dia útil após a primeira falta aos trabalhos escolares.
       
      b) Faltas injustificadas:
       
      b.1- São consideradas injustificadas:
      • As faltas de que não foi apresentada justificação;
      • As faltas cuja justificação foi entregue fora do prazo;
      • As faltas cuja justificação não mereceu a aceitação da entidade com competência na matéria;
      • As faltas marcadas por motivos disciplinares.
       
      b.2- As faltas marcadas por motivos disciplinares darão origem obrigatoriamente a uma participação escrita contendo uma descrição detalhada do sucedido.
       
      b.3- O professor dispõe de 48 horas para entregar a participação disciplinar ao Director de Turma, sem a qual a falta não será considerada.
       
      b.4 - O Director de Turma dará conhecimento imediato de participação disciplinar à Direcção Pedagógica.
       
      b.5- A análise da participação disciplinar e os procedimentos daí resultantes são da competência do Coordenador Geral de Cursos, ouvido o Director de Turma.
       
      b.6 - Todas as faltas injustificadas contam para efeitos de exclusão.
       
      Nota: A presença de um aluno numa aula repetidamente sem o material indispensável não levará à marcação de qualquer falta. O professor deverá comunicar, por escrito, tal facto ao Director de Turma que tomará as medidas adequadas. Além disso, e uma vez que o processo de avaliação é contínuo, o professor deverá fazer reflectir tal situação na avaliação modular do aluno.
       
      II.4- Limite de faltas
       
      a) O limite máximo de faltas injustificadas em cada disciplina é de 5% da carga horária anual.
       
      b) O limite máximo de faltas, justificadas e injustificadas, em cada disciplina é de 10% da carga horária anual.
       
      c) Durante o período de estágio, o limite de faltas injustificadas é de 3 dias úteis completos que se podem perfazer através da soma de dias completos e/ou de meios-dias.
       
      II.5- Informação aos pais e encarregados de educação
       
      a) Sempre que o aluno ultrapasse o número limite de faltas proceder-se-á do seguinte modo:
       
      • O Director de Turma comunica esse facto ao Coordenador Geral de Cursos e convoca o encarregado de educação do aluno menor de 18 anos para uma reunião a fim de lhe ser dado conhecimento da situação e em conjunto se procurarem as soluções mais adequadas.
      • A cópia da convocatória fica arquivada na escola.
      • O Director de Turma comunica esse facto ao Coordenador Geral de Cursos e convoca o aluno maior de 18 anos para uma reunião a fim de lhe ser dado conhecimento da sua situação e de alertar para os problemas causados pela falta de assiduidade.                                                                                                   
      • A cópia da convocatória fica arquivada na escola.

        b) As faltas interpoladas no memso dia ou as faltas verificadas com regularidade numa disciplina ou num tempo de horário ou, ainda, a comparência sistemática às aulas sem material necessário serão objecto de procedimento idêntico ao previsto no número anterior.

       

      II.6- Falta de assiduidade e seus efeitos
       
      a) Cada dia completo de faltas (justificadas ou injustificadas) ou a presença em menos de quatro tempos lectivos num só dia determinam a perda do subsídio de refeição correspondente.
       
      b) Sempre que o limite de faltas estabelecido na alínea b) do ponto IV.4 for excedido a apenas uma disciplina, e as faltas dadas, para além desse limite, forem consideradas injustificadas, o aluno deixará de poder frequentar os módulos dessa disciplina. Nesta situação, o aluno deixa de reunir as condições necessárias para a conclusão do curso com aproveitamento, só podendo concluir o(s) módulo(s) da disciplina em falta no final do ciclo de formação mediante o pagamento dos respectivos encargos.
       
      c) Sempre que o limite de faltas estabelecido na alínea b) do ponto IV.4 for excedido a mais do que uma disciplina, e as faltas dadas, para além desse limite, forem consideradas injustificadas, o aluno perderá o direito a todos os subsídios e poder-lhe-á ser aplicada a pena de exclusão da frequência do curso, sendo da competência da Direcção a marcação da data a partir da qual a exclusão se verifica, ouvidos o Coordenador Geral de Cursos, o Director de Turma e o encarregado de educação do aluno ou o aluno, se maior de 18 anos.
       
      d) Sempre que o limite de faltas estabelecido na alínea c) do ponto IV.4 for excedido, o aluno é excluído da frequência do estágio. O encarregado de educação ou o aluno, se maior de 18 anos, será notificado desta decisão pelo Coordenador Geral de Cursos da Escola.
      e) A exclusão a que se refere a alínea anterior desvíncula a Direcção da escola da obrigação de garantir o estágio ao aluno.
       
      f) Sem prejuízo do disposto neste regulamento de faltas o aluno terá de cumprir o número de horas estabelecido para a FCT para que esta seja considerada válida.
       
       
      III - AVALIAÇÃO
       III.1 – Conceito de avaliação
       
       A avaliação consiste no processo  regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos.
       
       
      III.2 – Objecto da avaliação
       
      A avaliação tem por objectivo a aferição dos conhecimentos, capacidades e competências identificadas no perfil de desempenho dos alunos à saída do curso e a verificação do grau de cumprimento dos objectivos globalmente fixados para todas as componentes de formação e disciplinas nelas integradas bem como a Formação em Contexto de Trabalho.
       
       
      III.3 – Estrutura modelar
       
      O processo de avaliação realiza-se em estrutura modular e deve ser contínuo, flexível e formativo evidenciando uma relação pedagógica que permita o desenvolvimento de todas as capacidades do aluno e respeite a diversidade e ritmos de aprendizagem de cada um.
       
       
      III.4 – Intervenientes no processo de avaliação
       
      a) O professor;
      b) O aluno;
      c) O director de turma;
      d) O conselho de turma;
      e) O professor acompanhante do estágio;
      f) O monitor de estágio;
      g) A Direcção Pedagógica;
      h) O encarregado de educação dos alunos menores;
      i) Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;
      j) Personalidades de reconhecido mérito na área da formação profissional ou nos sectores afins dos cursos;
      k) Os Serviços de Orientação Escolar e Profissional;
      l) A administração educativa.
       
      III.5 – Modalidades de avaliação
       
      III.5.1 - Avaliação formativa
       
      A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias
       
      III.5.2 - Avaliação sumativa
       
       
      a) A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação dum juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos, e inclui:
       
      ·       A avaliação sumativa interna;
      ·       A avaliação sumativa externa.
       
      b) A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adoptada, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
       
      III.5.2.1 - Avaliação sumativa interna
       
      a) A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e trimestralmente, em reunião do conselho de turma.
       
      b) Os momentos de avaliação sumativa de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou grupos de alunos e o professor.
       
      c) Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.
       
      d) Compete ao professor explicitar de forma clara quais os objectivos da aprendizagem a atingir em cada módulo e os respectivos critérios de avaliação.
       
      e) A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor. 
       
      Nota1: Na folha de registo de avaliação de cada módulo deverá constar:
      ·      Valor expresso de 0 a 20 da avaliação escrita ou do trabalho efectuado pelo aluno;
      ·      Factor de avaliação atribuído pelo professor devido à assiduidade e à participação (este valor não poderá ser superior a três valores, positivos ou negativos, nem alterar classificações para valores inferiores a dez);
      ·      Data de atribuição da avaliação (na mesma data o professor registará no livro de ponto que procedeu a uma avaliação modular indicando o módulo a que se refere);
      ·      Identificação do módulo a que se refere a avaliação;
      ·      Identificação do método utilizado para avaliação dos alunos (quando se tratar de uma avaliação escrita o professor anexará uma cópia do seu enunciado);
      ·      Identificação dos alunos que faltaram à avaliação ou que não entregaram o trabalho;
      ·      Taxa de conclusão
      ·      Rubrica dos alunos.
       
      Nota2: A recuperação de módulos em atraso será feita de acordo com as normas contidas no Regulamento de Recuperação Modular.
       
      f) A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a Formação em Contexto de Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, um aprova de Aptidão Profissional.
       
      III.5.2.2 – Conselho de Turma de avaliação
       
      a) As reuniões do conselho de turma são presididas pelo director de turma.
       
      b) O Conselho de Turma reunirá, pelo menos, três vezes em cada ano lectivos.
       
      c) Cabe à Direcção Pedagógica fixar as datas dos conselhos de turma, bem como designar o respectivo secretário responsável pela elaboração da acta.
       
      d) A avaliação realizada pelo conselho de turma é submetida à ratificação da Direcção Pedagógica.
       
      III.5.2.3 – Competências do Director de Turma
       
      Compete ao director de turma após os conselhos de turma de avaliação trimestrais:
       
      a) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação informação global sobre o percurso formativo do aluno;
       
      b) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno;
       
      c) Anexar ao relatório uma síntese das principais dificuldades evidenciadas.
       
      Nota: Toda a informação a prestar aos alunos e encarregados de educação estará contida na ficha de registo de avaliação individual.
       
      III.5.3 - Avaliação sumativa externa
       
      A avaliação sumativa externa aplica-se apenas aos alunos que pretendam prosseguir estudos de nível superior, nos termos estabelecidos na lei.
       
      III.6 – Aprovação, conclusão e certificação
       
      III.6.1 – Aprovação
       
      A aprovação em cada disciplina, na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
       
      III.6.2 – Progressão
       
      a) A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
       
      b) O aluno poderá ver a sua progressão interrompida sempre que, por motivos não imputáveis à escola, não cumprir os objectivos anuais de aprendizagem previstos de conclusão de pelo menos 85% dos módulos com sucesso.
       
      Nota: Todas as situações de recuperação de módulos em atraso estão reguladas no regulamento de recuperação modular.
       
      III.6.3 – Conclusão
       
      A conclusão com aproveitamento de uma curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.
       
      III.6.4 – Classificações
       
      a) A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de o a 20 valores.
       
      b) A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
       
      III.6.5 – Classificação final
       
      A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
       
      CF=[2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
       
      Sendo:
       
      CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
       
      MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
       
      FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas;
       
      PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.
       
       
      VI - RECUPERAÇÃO MODULAR
       
      IV. 1 - A todos os alunos será garantida a possibilidade de recuperar módulos em atraso, até à sua conclusão, enquanto o curso se mantiver em funcionamento.
       
      Nota 1 - A recuperação de módulos no(s) ano(s) lectivo(s) seguinte(s) à conclusão do ciclo de formação dependerá da existência de professores com habilitações para a docência da disciplina a leccionar na Escola nesse ano lectivo;
       
      Nota 2 - Em caso de extinção de curso, a recuperação de módulos no(s) ano(s) lectivo(s) seguinte(s) à conclusão do ciclo de formação ficará condicionada a uma consulta prévia ao organismo superior responsável.
       
      IV. 2 - O direito de recuperação modular durante o ano lectivo a que dizem respeito os módulos está condicionado ao seguinte:
       
      a)      Apenas a primeira recuperação faz parte das obrigações do professor, dentro do seu horário curricular semanal;
       
      b)      As restantes recuperações serão realizadas de acordo com a disponibilidade de tempo do professor;
       
      Nota 1 - Se realizadas durante horas normais de aulas, as recuperações modulares não poderão interferir com o indispensável cumprimento dos programas;
       
      Nota 2 - Se realizadas fora das aulas, caso o professor o exija, serão pagas pelos alunos;
       
      IV.3 - A recuperação modular durante qualquer ano lectivo diferente daquele a que dizem respeito os módulos está condicionado ao seguinte:
       
      a) As recuperações referentes ao ano lectivo anterior são consideradas um direito do aluno apenas quando são realizadas no início do ano lectivo seguinte e a pedido do interessado;
       
      b) Se o professor assim o entender, as recuperações poderão decorrer em simultâneo com a avaliação regular dos alunos dos diferentes anos lectivos, não podendo daí advir qualquer prejuízo para a turma envolvida;
       
      c) Quer diga respeito a módulos do ano anterior do próprio professor ou a módulos avaliados por outro professor em ano diverso, a recuperação modular está sempre sujeita a pagamento pelo aluno desde que o professor o exija;
       
      IV.4 - Aos alunos com um máximo de dez módulos em atraso numa só disciplina ou em disciplinas diversas e apenas para efeito de conclusão de curso poderá ser atribuído um trabalho globalizante de natureza transdisciplinar ou multidisciplinar;
       
      a) Este trabalho será realizado tendo por base as disciplinas e conteúdos programáticos da componente de formação técnica;
       
      b) O trabalho será apresentado a um professor da componente técnica e/ou à Direcção Pedagógica;
       
      c) A classificação do trabalho não poderá ser superior à média ponderada do curso do aluno.
       
      IV.5 - A quantia destinada ao pagamento da recuperação modular será determinada pela Direcção da Escola, terá em conta o número de alunos envolvidos e será integralmente paga nos Serviços Administrativos antes de se efectuar a recuperação modular:
      • O aluno paga a quantia fixada para cada módulo e recebe um recibo contendo a discriminação do módulo a que se refere;
      • O professor concebe e entrega à Direcção Pedagógica o teste e respectivos critérios de correcção e posteriormente efectua a correcção do teste, recebendo 50% desta quantia;
      ·         A escola encarrega-se da vigilância do teste recebendo os restantes 50%.
       
      IV.6 - Caso o professor entenda haver vantagens, qualquer prova escrita poderá ser substituída por um trabalho de carácter prático ou por outro elemento de avaliação.
       
      IV.7 - Ao professor compete garantir que a recuperação nunca seja de grau inferior de dificuldade à da primeira avaliação.
       
      IV.8 - Caso haja evidentes benefícios para a avaliação do aluno, poder-se-ão juntar dois módulos para avaliação em conjunto mas somente em módulos cujos conteúdos estejam encadeados:
       
      Nota - As classificações destes módulos serão efectuadas em duas fichas de registo de avaliação diferentes.
       
      IV.9 - A recuperação modular poderá ver a sua classificação condicionada quanto ao alcance de nota máxima, mantendo-se, no entanto, o grau mínimo de proficiência de 50% para atribuição da nota 10:
       
      Nota - Os critérios de condicionamento de notas deverão ser objectivos e do conhecimento do aluno antes da realização da recuperação modular.
       
      IV.10 - A classificação atribuída na avaliação final de módulo poderá ser diferente da classificação obtida na prova escrita uma vez que a nota final deve reflectir o carácter contínuo da avaliação.
       
      IV.11 - Durante o ano lectivo a que se refere a avaliação modular e uma vez esgotadas as potencialidades do processo normal de avaliação que permite a avaliação de unidades mínimas de aprendizagem com a consequente redução de conteúdos, confirmada a ineficácia dos mecanismos de recuperação modular nomeadamente através do recurso à avaliação por níveis de aprendizagem e ao recurso a formas alternativas de avaliação e sempre que o sucesso educativo for inferior a 75%, será proposto ao professor um dos seguintes planos alternativos de apoio:
      ·         Recurso a um plano de apoio individualizado aos alunos com dificuldades durante as aulas;
      ·         Recurso a aulas suplementares dadas pelo próprio professor;
      ·         Programa de apoio específico, elaborado pelo professor, a cumprir após o termo das actividades lectivas destinado prioritariamente à conclusão de planos curriculares.
       
      V - PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)
       
       V.1 - Natureza
       
      V.1.1 - Faz parte integrante do curso a realização de uma Prova de Aptidão Profissional designada abreviadamente por PAP.
       
      V.1.2 - A PAP possui uma natureza de projecto transdisciplinar, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, integrador de diversos saberes e competências desenvolvidas ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do aluno.
       
      V.1.3 - A PAP reveste a forma de realização de um projecto pessoal, centrado em temas e problemas perspectivados pelo aluno, por ele apresentado e defendido perante um júri.
       
      V.1.4 - Em função do fim que visa, deve a temática do projecto incidir sobre a componente de formação Técnica do curso e ser preferencialmente desenvolvido em estreita ligação com os contextos de trabalho.
       
      V.1.5 - A PAP perspectivará uma aplicação prática para determinar o grau de aplicabilidade de cada um dos projectos.
       
      V.1.6 - Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.
       
      V.2 - Intervenientes e suas competências
       
      V.2.1 - Intervêm no processo da PAP o aluno, o professor orientador do projecto, a Direcção Pedagógica representada pelo Coordenador Geral de Cursos, o Conselho de Turma representado pelo Director de Turma, a Direcção da Escola e o Júri de Avaliação.
       
      V.2.2 - Compete ao aluno:
       
      a) Apresentar ao Coordenador Geral de Cursos um anteprojecto de PAP;
       
      b) Conceber, realizar, auto-avaliar, apresentar e defender um projecto de PAP, sob orientação do professor orientador do projecto
       
      V.2.3 - Compete ao professor orientador:
       
      a) Estabelecer um contacto próximo com o aluno numa atitude de avaliação contínua eminentemente formativa;
       
      b) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos de PAP e propor eventuais rectificações;
       
      c)      Registar em impresso próprio uma visão global do desempenho pessoal do aluno ao longo das sucessivas etapas de desenvolvimento da PAP.
       
      V.2.4 - Compete ao Conselho de Turma apreciar os anteprojectos dos alunos e apresentar recomendações de optimização ou alteração.
       
      V.2.5 - Compete ao Coordenador Geral de Cursos:
       
      a) Transmitir aos alunos as recomendações dos Conselhos de Turma;
       
      b) Aceitar os anteprojectos de PAP dos alunos na sua versão definitiva;
       
      c) Nomear os professores orientadores dos projectos;
       
      d) Promover, junto da Direcção da Escola, as diligências necessárias para a consecução dos objectivos contidos nos anteprojectos;
       
      e) Receber o relatório final e a auto-avaliação da PAP e os meios de suporte necessários para a sua apresentação perante o júri;
       
      f) Entregar ao júri de avaliação todos os documentos necessários à avaliação da PAP.
       
      V.2.6 - Compete à Direcção da Escola:
       
      a) Desenvolver os esforços necessários para uma resposta cabal às solicitações que lhe são feitas na tentativa de proporcionar o melhor êxito na realização dos projectos;
       
      b) Designar o júri de avaliação, que deve integrar os seguintes elementos:
      ·         O Director Pedagógico;
      ·         O Coordenador Geral de Cursos;
      ·         O Director de turma;
      ·         Um Professor orientador do Projecto;
      ·         Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso;
      ·          Um representante das associações sindicais dos sectores de actividade afins ao curso;
      ·         Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de actividade afins do curso.
       
      V.2.7 - Compete ao júri de avaliação:
       
      a) Avaliar o projecto do aluno deliberando quanto à sua avaliação, necessitando para o efeito da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos seguintes elementos: o Director Pedagógico ou, em caso de impedimento, um outro membro da Direcção Pedagógica, que preside e tem, nesse exercício, o voto de qualidade em caso de empate, o Coordenador Geral de Cursos, o Director de Turma ou um professor orientador do projecto; e dois dos seguintes elementos: um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso, um representante das associações sindicais dos sectores de actividade afins ao curso ou uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de actividade afins do curso;
       
      b) Analisar e responder a todos os recursos apresentados e aceites.
       
      V.3 - Faseamento
       
      V.3 - A concretização do projecto compreende três momentos essenciais:
       
      a) Concepção do projecto;
       
      b) Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
       
      c) Auto-avaliação e elaboração do relatório final.
       
      V.3.1 - Concepção
       
      a) O aluno apresentará ao Coordenador Geral de Cursos o seu anteprojecto até ao final de Novembro de cada ano.
       
      b) O anteprojecto fará menção explícita dos seguintes elementos:
      ·         Tema do Projecto;
      ·         Fundamentação da escolha realizada;
      ·         Professor(es) orientador(es) pretendido(s).
       
      d)      O Coordenador Geral de Cursos nomeará o professor orientador até ao final do 1º período de cada ano.
       
      d) Após apreciação pelo Conselho de Turma o aluno efectuará as correcções/alterações que forem necessárias, tendo que apresentar o seu anteprojecto definitivo de PAP ao Coordenador Geral de Cursos até ao final de Janeiro de cada ano. Sempre que se justificar o anteprojecto definitivo de PAP incluirá uma previsão de custos.
       
      V.3.2 - Desenvolvimento
       
      a) Uma vez aprovado o anteprojecto, o aluno iniciará o desenvolvimento do seu projecto o que decorrerá até três semanas antes da data prevista para a sua apresentação perante o júri.
       
      b) O desenvolvimento do projecto poderá decorrer dentro da carga horária curricular das diferentes disciplinas desde que não comprometa o cumprimento dos programas.
       
      c) Dando seguimento ao ponto anterior, o professor orientador poderá propor ao Director Pedagógico ajustamentos à planificação curricular do curso.
       
      d) A Direcção compromete-se a apoiar, na medida do possível, seminários, colóquios, visitas de estudo e outras actividades que poderão ajudar o aluno na elaboração do projecto.
       
      e) A Direcção, na medida das possibilidades da Escola, e apoiada em parecer do professor orientador, facultará ao aluno um conjunto de recursos de apoio convenientes ao desenvolvimento do projecto.
       
      f) Todas as fases do projecto de PAP serão acompanhadas e avaliadas pelo professor orientador que proporá as rectificações que entender serem necessárias;
       
      g) Até ao final do mês de Maio de cada ano, o aluno entregará ao Coordenador Geral de Cursos um esboço da auto-avaliação e do relatório final do seu projecto de PAP para análise e eventual proposta de rectificação.
       
      V.3.3 - Apresentação e Avaliação Final
       
      a) Até duas semanas antes da data prevista para a apresentação da PAP perante o júri, o aluno entregará ao Coordenador Geral de Cursos o seu projecto definitivo de PAP onde conste:
      ·         Relatório final da PAP e os diferentes meios de suporte necessários à concretização do projecto;
      ·         Auto-avaliação do desenvolvimento do projecto.
       
      b) O professor orientador entregará ao Coordenador Geral de Cursos o seu relatório escrito de avaliação do desempenho do aluno ao longo das sucessivas etapas do desenvolvimento do projecto de PAP até uma semana antes da data prevista para a apresentação da PAP perante o júri.
       
      d) No dia e hora oportunamente marcada para a defesa da PAP o aluno apresentará e defenderá, perante o júri, o projecto por ele realizado.
       
      e) A apresentação do projecto pelo aluno, bem como as intervenções por parte do júri de avaliação não poderão exceder o período de 45 minutos.
       
      f) O Coordenador Geral de Cursos levará para a reunião de avaliação do projecto o relatório do professor orientador, a ficha de registo de observação do aluno e a respectiva ficha curricular.
       
      g) O júri de avaliação, após a apresentação e defesa do projecto pelo aluno, na posse da auto-avaliação e do relatório final do projecto, do relatório do professor orientador, das fichas de registo de observação do aluno e da respectiva ficha curricular, avaliará e classificará o projecto de PAP com incidência nos seguintes parâmetros:
       
      g.1 - Projecto (P):
      ·         Originalidade temática e pessoalidade do projecto;
      ·         Qualidade científica e rigor técnico do projecto;
      ·         Grau de viabilidade/aplicabilidade do projecto, ponderadas as dificuldades e obstáculos encontrados pelo aluno na realização do projecto.
      Obs: No parâmetro P estarão incluídos a auto-avaliação do aluno, o relatório final, bem como todos os recursos audiovisuais e técnicos utilizados pelo aluno tais como filmes, projectos de execução, plantas, maquetas, kits de electrónica e outros.
      .  
      g.2 - Apresentação Oral (AO):
      ·         Poder de síntese e objectividade demonstradas pelo aluno;
      ·         Qualidade dos recursos utilizados na apresentação oral do projecto.
       
      g.3 - Envolvimento Pessoal (EP)
      ·         A responsabilidade, empenho e assiduidade manifestadas pelo aluno ao longo da realização do projecto;
      ·         O percurso educativo do aluno.
       
      h) A classificação final da PAP será atribuída mediante ponderação dos parâmetros no número anterior indicados e calculada segundo a seguinte fórmula:
      (P x 50%) + (AO x 30%) + (EP x 20%)
       
      i) A avaliação será atribuída segundo uma escala de 0 a 20 valores;
       
      j) Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores;
       
      k) O aluno terá 48 horas para apresentar ao Director Pedagógico recurso fundamentado das classificações da prova se não concordar com elas;
       
      l) Compete ao Director Pedagógico dar ou não provimento ao recurso apresentado;
       
      l) O Director Pedagógico convocará, no prazo de cinco dias úteis, após a aceitação do recurso, o júri da prova que ponderará as alegações do recurso, alterando ou não as classificações atribuídas;
       
      m) Da decisão final do júri não poderá haver recurso.
       
      V.4 - Faltas
       
      V.4.1 - O aluno que não compareça à PAP deve apresentar à Direcção Pedagógica da escola, justificação escrita, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da prova.
       
      V.4.2 - No caso de a justificação ser aceite, o Director Pedagógico marca a data de realização da nova prova.
       
      V.4.3 - A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determinam sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.
       
      V.5 - Sanções
       
      V.5.1 - Todos os alunos que desrespeitarem os prazos estipulados neste regulamento apenas poderão apresentar os seus projectos no ano escolar seguinte.
       
      V.5.2 - O não cumprimento deste regulamento por parte dos alunos levará à anulação dos seus projectos.
       
      V.6 - Propriedade dos projectos
       
      Os produtos finais resultantes deste processo de avaliação são propriedade da Escola Profissional de Vila do Conde.
       
      VI - ESTÁGIO
       
      VI.1 – Disposições Gerais
       
      VI.1.1 - Entende-se por estágio o desenvolvimento supervisionado, em contexto real de trabalho, de práticas profissionais inerentes ao exercício duma profissão.
       
      VI.1.2 - O estágio visa:
      a) Adquirir e desenvolver competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o Perfil de Desempenho;
       
      b) Desenvolver e consolidar, em contexto real de trabalho, os conhecimentos e competências profissionais adquiridos durante a frequência do curso;
       
      c) Proporcionar experiências de carácter socioprofissional que facilitem a inserção no mundo de trabalho e que motivem para a formação ao longo da vida.
       
      d) Desenvolver aprendizagens no âmbito da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
       
      VI.1.3 - O estágio realiza-se numa instituição na qual se desenvolvem actividades profissionais relacionadas com a Área de Educação e Formação do curso.
       
      VI.1.4 - O estágio é supervisionado pelo professor acompanhante, em representação da escola, e pelo monitor, em representação da entidade enquadradora do estágio.
       
      VI.2 – Organização
       
      VI.2.1 - O estágio inclui-se na Componente de Formação Técnica de Formação em Contexto de Trabalho nos termos definidos na Portaria n.º 550-C/2004.
       
      VI.2.2 - O estágio tem a duração de 420 horas, realiza-se por períodos que podem ter duração variável e ocorrer em instituições diversas ao longo da formação, de acordo com o horário de trabalho legalmente previsto para a actividade.
       
      VI.3 – Protocolo e Contrato de Estágio
       
      VI.3.1 - A Formação em Contexto de Trabalho formaliza-se com a celebração de um protocolo enquadrador entre a escola e a entidade de acolhimento.
       
      VI.3.3 - A organização e o desenvolvimento do estágio obedecem a um contrato celebrado entre a escola, a entidade enquadradora do estágio e o estagiário.
       
      VI.3.4 -. No caso de o estagiário ser menor de idade, o contrato é igualmente subscrito pelo encarregado de educação.
       
      VI.3.5 - O contrato de estágio contém:
      a) As responsabilidades das partes envolvidas;
       
      b) As normas de funcionamento do estágio;
       
      c) As formas de acompanhamento e de avaliação.
       
      VI.3.6 - O contrato celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente regulamento.
       
      VI.4 – Planificação
       
      VI.4.1 - O estágio desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado que está contido no contrato de estágio.
       
      VI.4.2 - O contrato de estágio é elaborado pelo professor acompanhante e pelo monitor.
       
      VI.4.3 - O contrato de estágio identifica:
      a) Os objectivos enunciados em VI.I.2 do presente regulamento e os objectivos específicos decorrentes do Perfil de Desempenho e das características da entidade enquadradora do estágio;
       
      b) Os conteúdos a abordar;
       
      c) A programação das actividades;
       
      d) O período em que o estágio se realiza;
       
      e) O horário a cumprir pelo estagiário;
       
      f) O local ou locais de realização.
       
      VI.5 - Responsabilidades da Escola
       
      VI.5:1 - São responsabilidades da escola:
      a) Assegurar a realização do estágio aos seus alunos, nos termos de presente regulamento;
       
      b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas diferentes entidades de estágio;
       
      c) Proceder à distribuição dos alunos, de acordo com os critérios referidos na alínea anterior;
       
      d) Assegurar a elaboração do protocolo e do contrato com a entidade de estágio;
       
      e) Assegurar o acompanhamento da execução do estágio;
       
      f) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a entidade de estágio;
       
      g) Assegurar que o estagiário se encontra a coberto de seguro em toda a actividade de estágio;
       
      h) Assegurar, em conjunto com a entidade de estágio e o estagiário, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do estágio.
       
      VI.5.2 - São responsabilidades específicas do professor acompanhante:
      a) Elaborar, em conjunto com o monitor, o contrato de estágio;
       
      b) Acompanhar a execução do estágio, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais de realização do estágio;
       
      c) Avaliar, em conjunto com o monitor, o desempenho do estagiário;
       
      d) Acompanhar o estagiário na elaboração do relatório de estágio;
      e) Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando no estágio.
       
      VI.6 - Responsabilidades da Entidade de Estágio
       
      VI.6.1 - São responsabilidades da entidade enquadradora do estágio:
      a) Designar o monitor;
       
      b) Colaborar na elaboração do protocolo e do contrato de estágio;
       
      c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do estagiário;
       
      d) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento do estágio, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do estagiário na empresa;
       
      e) Atribuir ao estagiário tarefas que permitam a execução do plano de estágio;
       
      f) Controlar a assiduidade do estagiário;
       
      g) Assegurar, em conjunto com a escola e o estagiário, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do estágio.
       
      VI.7 – Responsabilidades do Estagiário
       
      VI.7.1 - São responsabilidades do estagiário:
      a) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação do estágio;
       
      b) Cumprir, no que lhe compete, o contrato de estágio;
       
      c) Respeitar a organização do trabalho na entidade de estágio e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações;
       
      d) Não utilizar sem prévia autorização a informação a que tiver acesso durante o estágio;
       
      e) Ser assíduo, pontual e estabelecer boas relações de trabalho;
       
      f) Elaborar o relatório de estágio.
       
      VI.8 – Assiduidade
       
      VI.8.1 - A assiduidade do estagiário é controlada pelo monitor de estágio que comunicará todas as faltas ao professor acompanhante.
       
      VI.8.2 - Para efeitos de conclusão do estágio, deve ser considerada a assiduidade do estagiário, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária global do estágio.
       
      VI.8.3 - As faltas dadas pelo estagiário devem ser justificadas perante o monitor e o professor acompanhante, de acordo com as normas internas da entidade de estágio e da escola.
       
      VI.8.4 - Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do estagiário for devidamente justificada, o período de estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
       
      IV.9  – Avaliação
       
      VI.9.1 - A avaliação no processo de estágio assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa perspectiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do estágio.
       
      VI.9.2 - A avaliação conduz a uma classificação final de estágio expressa na escala de 0 a 20 valores.
       
      VI.9.3 - A avaliação final do estágio tem por base o respectivo relatório, que é elaborado pelo estagiário e deve descrever as actividades desenvolvidas no período de estágio, bem como a sua avaliação das mesmas face ao definido no contrato de estágio.
       
      VI.9.4 - O relatório de estágio é apreciado e discutido com o estagiário pelo professor acompanhante e pelo monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o aproveitamento do estagiário, com base no referido relatório, na discussão subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento do estágio.
       
      VI.9.5 - Na sequência da informação referida no número anterior, o professor acompanhante propõe ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do estagiário no estágio.
       
      VI.9.6 - No caso de as 420 horas previstas para estágio se realizarem ao longo da formação por períodos diversos, e/ou ocorrer em instituições diversas, e assim conduzir a mais do que uma classificação, proceder-se-á ao apuramento da média aritmética simples de todas as classificações, arredondada às décimas.
       
      VI.9.7 - Para efeitos de aprovação no estágio a classificação final não poderá ser inferior a 10 valores.
       
      VI.9.8 - No caso de reprovação do estagiário, poderá ser celebrado novo protocolo entre escola, entidade enquadradora do estágio e aluno, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento no estágio.
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